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28.12.2010 17:00h
Varas do Trabalho do RS não expedirão notificações entre 07 e 14 de janeiro
28/12/2010 17:00h
http://bit.ly/Nh2c2v
Pleito da OAB/RS e da Agetra foi atendido pelo TRT4.
Após pleito da OAB/RS e da Agetra, o TRT4 informa que, conforme o Provimento nº 11, de 03 de dezembro de 2010, as Varas do Trabalho do Estado não expedirão notificações entre os dias 7 e 14 de janeiro.
A medida leva em conta a implementação do sistema de lotação de dois juízes por Vara, bem como a necessidade de organização interna das secretarias.
Confira a íntegra do Provimento nº 11:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº 11, de 03 de dezembro de 2010.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE CARLOS ALBERTO ROBINSON e CORREGEDOR REGIONAL JURACI GALVÃO JÚNIOR, observando os termos e os limites de suas respectivas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implementação do sistema de lotação de dois
Juízes por Vara, nos termos do Provimento nº 10, de 03 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a relotação dos Juízes, nos termos da Portaria nº 108, de 03 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna das secretarias das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a reivindicação das entidades OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção RS, e AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas;
RESOLVEM:
Art. 1º - As Varas do Trabalho da 4ª Região não expedirão notificações no
período entre 07 a 14 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Presidente
JURACI GALVÃO JÚNIOR
Corregedor Regional
Após pleito da OAB/RS e da Agetra, o TRT4 informa que, conforme o Provimento nº 11, de 03 de dezembro de 2010, as Varas do Trabalho do Estado não expedirão notificações entre os dias 7 e 14 de janeiro.
A medida leva em conta a implementação do sistema de lotação de dois juízes por Vara, bem como a necessidade de organização interna das secretarias.
Confira a íntegra do Provimento nº 11:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PROVIMENTO Nº 11, de 03 de dezembro de 2010.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE CARLOS ALBERTO ROBINSON e CORREGEDOR REGIONAL JURACI GALVÃO JÚNIOR, observando os termos e os limites de suas respectivas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implementação do sistema de lotação de dois
Juízes por Vara, nos termos do Provimento nº 10, de 03 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a relotação dos Juízes, nos termos da Portaria nº 108, de 03 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna das secretarias das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a reivindicação das entidades OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção RS, e AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas;
RESOLVEM:
Art. 1º - As Varas do Trabalho da 4ª Região não expedirão notificações no
período entre 07 a 14 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Presidente
JURACI GALVÃO JÚNIOR
Corregedor Regional
28/12/2010 17:00h