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OAB/RS lembra aos advogados da liminar da entidade que obriga companhias aéreas a fornecerem certidão em caso de atraso

27/12/2010 19:52h

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A liminar, concedida em 2008, ainda permanece em vigor e poderá ser utilizada pelos profissionais que forem prejudicados.

A Ordem gaúcha lembra aos advogados que, no dia 14 de fevereiro de 2008, a entidade obteve uma liminar que obriga as empresas aéreas a emitirem uma declaração escrita informando atrasos de voos ocorridos em qualquer cidade brasileira. Com o documento, os advogados prejudicados podem comprovar os motivos de eventuais atrasos e interpor ações de reparação de dano. Os afiliados das sete entidades admitidas como litisconsortes também têm o mesmo direito.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, “é de suma importância que essa liminar seja lembrada e utilizada pelos profissionais, que estão sendo prejudicados pelos atrasos dos voos”.

Por sua vez, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, conselheira seccional Teresa Moesch, salienta que a mesma, além de beneficiar os profissionais, é, também, um instrumento de pressão para que sejam efetivamente resolvidos os problemas de gestão na aviação civil brasileira.

Confira a íntegra da liminar clicando aqui.

27/12/2010 19:52h



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