PROJETO DE LEI Nº ....... DE 2010
12/07/2010 20:36h
PROJETO DE LEI Nº ....... DE 2010
(Do Sr. Germano Bonow e demais deputados integrantes da Bancada Gaúcha)
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - Esta Lei altera a Lei 9099 que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Artigo 2º - O artigo 9° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - Nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
12/07/2010 20:36h