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PROJETO DE LEI Nº ....... DE 2010

12/07/2010 20:36h

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PROJETO DE LEI Nº ....... DE 2010

(Do Sr. Germano Bonow e demais deputados integrantes da Bancada Gaúcha)

Dá nova redação ao artigo 9º da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995.  

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º - Esta Lei altera a Lei 9099 que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.

 

Artigo 2º - O artigo 9° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - Nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória.”

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

12/07/2010 20:36h



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