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OAB/RS oficia CFOAB e Marinha após recomendação que desestimula atuação da advocacia

30/07/2025 19:08h

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A OAB/RS oficiou o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e a Marinha do Brasil em razão do conteúdo do Boletim de Ordens e Notícias da Marinha (BONO nº 129/2025), publicado em 14 de julho. No documento, a Marinha adverte que veteranos e pensionistas têm recorrido a advogados para questões que poderiam, segundo o órgão, ser resolvidas sem intermediação jurídica, o que desestimula a contratação de profissionais da advocacia e viola direitos constitucionais.

Assinado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Direito Militar (CEDM) da OAB/RS, Ana Carolina Filippon Stein, o ofício encaminhado ao Conselho Federal solicita a adoção de providências sobre o tema. Lamachia fez contato também com o presidente da Comissão Especial de Direito Militar do CFOAB, o advogado gaúcho Luiz Augusto de Mello Pires, que está atuando no caso em Brasília. Já o ofício endereçado ao Comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, requer expressamente a revogação da orientação. 

“Informações dessa natureza afrontam princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o livre exercício profissional, além de violar frontalmente as prerrogativas da advocacia, previstas no Estatuto da OAB. É inadmissível qualquer tentativa de desmerecer o exercício da advocacia, que é essencial à administração da Justiça, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que ainda destacou que é direito de qualquer constituinte, seja ele civil ou militar, contar com um profissional de sua confiança para representá-lo.

Para a presidente da CEDM, a nota publicada pela Marinha é preocupante justamente por afetar diretamente a atuação de advogados e advogadas que exercem funções fundamentais na área administrativa militar. “Embora não haja obrigatoriedade legal para que o advogado atue em expedientes administrativos, como os referidos na nota, o profissional da advocacia militarista exerce uma função qualificada, reduzindo prazos e facilitando o acesso do administrado aos seus direitos. Trata-se de uma atuação que garante segurança, celeridade e efetividade, especialmente em temas como aposentadoria, pensão e benefícios sociais, que demandam atenção imediata”, disse.

30/07/2025 19:08h



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