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OAB/RS divulga resolução sobre parcelamento de débitos

20/11/2009 11:50h

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A resolução entrou em vigor na quarta-feira (18).

A OAB/RS divulga resolução sobre o parcelamento de débitos provenientes das anuidades e demais créditos inadimplidos da Seccional do Rio Grande do Sul.

Os inscritos na Ordem gaúcha terão facultada a composição dos seus débitos, notadamente relativos às anuidades e multas eleitorais, objeto ou não de processos administrativo e disciplinares e/ou judiciais.

Confira a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 12/2009

Dispõe sobre o parcelamento dos débitos provenientes das anuidades e demais créditos inadimplidos da Seccional do Rio Grande do Sul, em face dos seus associados inscritos (advogados e estagiários).

A Diretoria da OAB/RS, ad referendum do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e IX, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906/1994, e artigo 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e:

Considerando que incumbe aos inscritos na OAB o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional, conforme previsão expressa do artigo 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.  

Considerando, ainda, que constitui infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, na conformidade do disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/1994.  

Considerando, por fim, o dever ético, estatutário e regimental do Conselho Seccional da OAB/RS de promover a recuperação e regularização dos créditos da Seccional, decorrentes de débitos dos seus inscritos, inclusive aqueles que são objeto de processos ético-disciplinares, ou mesmo judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º. Será facultada aos inscritos na OAB/RS, a composição dos seus débitos, notadamente os relativos às anuidades e multas eleitorais, objeto ou não de processos administrativo e disciplinares e/ou judiciais, nas seguintes condições:

 I - Parcelamento em até 12 (doze) vezes, com parcelas mensais e consecutivas, não inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais).

II - O vencimento da primeira parcela ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do acordo para pagamento.

III - O pagamento das parcelas será realizado por meio de boleto bancário, encaminhado pela OAB/RS.

Parágrafo Primeiro – O valor do débito, para fins do parcelamento definido no inciso I, supra, deverá ser atualizado até a data da composição, incluindo-se os acréscimos legais relativos à multa e juros de mora.

Parágrafo Segundo – O atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento de qualquer uma das parcelas do acordo, implicará no cancelamento automático do mesmo.

Art. 2º. É vedado o parcelamento de débitos provenientes de multas disciplinares.

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigência no dia 18 de novembro de 2009.

Art. 4º. Ficam expressamente revogadas todas as demais e anteriores resoluções e/ou portarias que tratem desta mesma matéria.

Publique-se e divulgue-se.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2009.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

20/11/2009 11:50h



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