Atendendo requerimento da OAB/RS, TJRS reitera aos magistrados a vedação da publicação de Notas de Expediente
22/12/2011 20:20h
Em atendimento ao requerimento da Ordem gaúcha, o TJRS, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, expediu, nesta quinta-feira (22), o Ofício-circular nº 129/2011/CGJ, reiterando aos magistrados de todo o Estado que está vedada a publicação de Notas de Expediente durante a suspensão de prazos processuais. A medida reforça o que consta no Ato nº 09/2011, expedido em 22 de novembro de 2011, pelo Órgão Especial do TJRS.
Nesta semana, a OAB/RS foi instada por alguns advogados, que manifestaram à presidência o recebimento de Notas de Expediente, após o dia 19 de dezembro, o que está vedado pelo Ato nº 09/2011 do TJRS. Confira, clicando aqui.
Com o objetivo de assegurar a tranquilidade dos profissionais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, contatou o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima; e o juiz-diretor do Foro Central da Capital, Alberto Delgado, buscando solucionar o ocorrido.
A OAB/RS ressalta que os advogados que, ainda assim, receberem Notas de Expediente durante o período de suspensão de prazos devem comunicar a irregularidade através do e-mail [email protected], ou pelos telefones (51) 3287-1864, 3287-1871 e 3287-1872. Na mensagem deve constar o teor da Notas de Expediente e o cartório responsável pela expedição.
Confira abaixo a íntegra do Ofício-circular nº 129/2011/CGJ:
Ofício-circular nº 129/2011/CGJ
Expediente avulso Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.
Orientações quanto à suspensão imediata de
publicação de Notas de Expediente. Ato nº
09/2011 – Órgão Especial.
Senhor (a) Magistrado (a):
Tendo em vista a notícia da publicação de recente de notas de expediente em desconformidade com o determinado no Ato nº 09/2011 – Órgão Especial,
Oriento Vossa Excelência a observar as disposições contidas no referido ato, especialmente no dia respeito à vedação de publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza no período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e 13 de janeiro de 2012.
Atenciosamente,
Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro
3ª VICE-PRESIDETE EM SUBSTITUIÇÃO AO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
22/12/2011 20:20h