Home / Noticias / 22.12.2011 20:20h

Atendendo requerimento da OAB/RS, TJRS reitera aos magistrados a vedação da publicação de Notas de Expediente

22/12/2011 20:20h

http://bit.ly/OI7Yr0
Ofício-circular da Corregedoria-Geral de Justiça reforça o que consta no Ato nº 09/2011, durante a suspensão de prazos processuais.

Em atendimento ao requerimento da Ordem gaúcha, o TJRS, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, expediu, nesta quinta-feira (22), o Ofício-circular nº 129/2011/CGJ, reiterando aos magistrados de todo o Estado que está vedada a publicação de Notas de Expediente durante a suspensão de prazos processuais. A medida reforça o que consta no Ato nº 09/2011, expedido em 22 de novembro de 2011, pelo Órgão Especial do TJRS.

Nesta semana, a OAB/RS foi instada por alguns advogados, que manifestaram à presidência o recebimento de Notas de Expediente, após o dia 19 de dezembro, o que está vedado pelo Ato nº 09/2011 do TJRS. Confira, clicando aqui.

Com o objetivo de assegurar a tranquilidade dos profissionais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, contatou o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima; e o juiz-diretor do Foro Central da Capital, Alberto Delgado, buscando solucionar o ocorrido.

A OAB/RS ressalta que os advogados que, ainda assim, receberem Notas de Expediente durante o período de suspensão de prazos devem comunicar a irregularidade através do e-mail [email protected], ou pelos telefones (51) 3287-1864, 3287-1871 e 3287-1872. Na mensagem deve constar o teor da Notas de Expediente e o cartório responsável pela expedição.

Confira abaixo a íntegra do Ofício-circular nº 129/2011/CGJ:

Ofício-circular nº 129/2011/CGJ

 


Expediente avulso                                    Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.

  

Orientações quanto à suspensão imediata de

publicação de Notas de Expediente. Ato nº

09/2011 – Órgão Especial.


  

Senhor (a) Magistrado (a):


Tendo em vista a notícia da publicação de recente de notas de expediente em desconformidade com o determinado no Ato nº 09/2011 – Órgão Especial,


Oriento Vossa Excelência a observar as disposições contidas no referido ato, especialmente no dia respeito à vedação de publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, bem como a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza no período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e 13 de janeiro de 2012.

 


Atenciosamente,

 

Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro

3ª VICE-PRESIDETE EM SUBSTITUIÇÃO AO

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

22/12/2011 20:20h



Notícia anterior

Com apoio da OAB/RS, TRT4 encaminhará projeto para criação de mais 27 Varas do Trabalho

22.12.2011
Próxima notícia

OAB São Leopoldo entrega presentes de Natal para instituição infantil

23.12.2011

Principais notícias

Ver todas