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Três painéis deram início à programação do I Encontro Nacional sobre o novo CPC em Gramado

13/10/2016 15:16h

http://bit.ly/2e4Qqs3
Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS
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Execução e Fase Recursal no NCPC  foi o primeiro painel abordado pelos juristas Araken de Assis e Darci Guimaraes Ribeiro. Ambos esclareceram sobre as reflexões desse tema no cotidiano dos advogados. Para Araken, em relação à Execução, há pouco de substancial entre o velho e novo código. Segundo ele “o problema da execução não é jurídico, mas sim econômico, social e até cultural. No Japão nunca se viu uma execução. Lá é feio pagar. Aqui é feio não pagar. A execução é patrimonial e não pessoal. Se não há patrimônio, não há solução”, frisou. Já o advogado e diretor de cursos presencias da ESA/RS, Darci Ribeiro, destacou pontos importantes sobre fase recursal. Segundo ele no novo código o artigo 930 parágrafo primeiro é de suma importância. “Eu sempre peço a tutela provisória, porque a relevância desse sistema é fundamental para saber quem efetivamente vai julgar a causa e com base em que critérios, evitando assim a desnecessária instrução probatória. A regra da prevenção é fundamental para nós advogados. Também é importante destacar as alterações produzidas na apelação e no agravo de instrumento que é tachativo, mas não exaustivo. É importante eu saber antecipadamente”, disse.  

Dando sequência ao evento, o segundo painel da tarde foi sobre Dano Moral e Honorários que teve a explanação dos advogados Eduardo Barbosa e Luiz Cláudio Alves Pereira. O advogado e membro do conselho da ENA e diretor de cursos não presenciais da ESA/RS, Eduardo Barbosa, iniciou a sua retórica falando sobre a evolução da responsabilidade civil no dano moral e valor da causa. “A indenização mede-se pela extensão do dano. Não há como medir o dano no começo do processo”, disse. “E, somado a isso, o art. 330, 1º, inciso II, estabelece a regra de que a formulação do pedido indeterminado acarreta o indeferimento da inicial. Assim, o advogado é obrigado a atribuir valor a um dano extremamente subjetivo, em que os próprios julgadores não têm consenso e nem a mínima uniformidade de critérios”, explicou.

O jurista e conselheiro da OAB e da ENA, Luis Cláudio, esclareceu sobre a questão dos honorários advocatícios, o que segundo ele é o tema mais relevante e essencial da advocacia. “O novo CPC trouxe força de norma, mudanças de pensamentos e critérios”, frisou.

Concluindo o último painel do dia, a advogada Fernanda Tartuce e o advogado Frederico Ciongoli falaram sobre a Mediação e Conciliação, novas formas no novo CPC.

A advogada salientou que a mediação e conciliação são temas muito interessantes e desafiadores por contemplarem uma atuação diferenciada. “Os envolvidos em sessões consensuais não atuam segunda a lógica de julgamento, mas sim pelo paradigma da negociação. A lei de mediação veio se harmonizar com o novo CPC. O novo texto traz também que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP”, destacou.

O advogado Frederico falou sobre Mediação Sistêmica Ativa. Conforme o profissional, os trabalhos de constelações familiares trazem com rapidez a raiz do conflito. “A constelação familiar não dá conselhos, pitacos e nem faz terapia, mas sim traz à tona a responsabilidade da pessoa naquele conflito com profundidade. O oculto vai vir à tona de uma forma surpreendente”, salientou.  E para finalizar, o jurista fez ainda uma simulação da constelação familiar e interagiu com a plateia. 

Vanessa Schneider

Jornalista MTE 17654

13/10/2016 15:16h



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