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12.07.2010 18:17h
TJRS informa nova sistemática de numeração do Agravo de Instrumento
12/07/2010 18:17h
http://bit.ly/MpcNFR
Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas.
O TJRS informa aos advogados que, a partir de desta segunda-feira (12), o Agravo de Instrumento passa a receber numeração parcial.
Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas, sendo essas apenas autuadas em apenso, mantendo sua numeração original, com certificação do procedimento.
A apresentação dos Agravos, conforme a especificação acima, visa possibilitar uma distribuição mais célere, tendo em vista que a numeração é a tarefa que demanda maior tempo em todo o processo de distribuição.
Com informações do TJRS
O TJRS informa aos advogados que, a partir de desta segunda-feira (12), o Agravo de Instrumento passa a receber numeração parcial.
Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas, sendo essas apenas autuadas em apenso, mantendo sua numeração original, com certificação do procedimento.
A apresentação dos Agravos, conforme a especificação acima, visa possibilitar uma distribuição mais célere, tendo em vista que a numeração é a tarefa que demanda maior tempo em todo o processo de distribuição.
Com informações do TJRS
12/07/2010 18:17h