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TJRS informa nova sistemática de numeração do Agravo de Instrumento

12/07/2010 18:17h

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Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas.

O TJRS informa aos advogados que, a partir de desta segunda-feira (12), o Agravo de Instrumento passa a receber numeração parcial.

Serão numerados apenas a petição inicial e os documentos obrigatórios constantes do art. 525, quando vierem devidamente identificados e separados das peças facultativas, sendo essas apenas autuadas em apenso, mantendo sua numeração original, com certificação do procedimento.

A apresentação dos Agravos, conforme a especificação acima, visa possibilitar uma distribuição mais célere, tendo em vista que a numeração é a tarefa que demanda maior tempo em todo o processo de distribuição.

Com informações do TJRS

12/07/2010 18:17h



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