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TJRS altera uso de fax para prática de atos processuais

06/03/2012 21:32h

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O TJRS expediu o Ato nº 010/2012-P alterando o Ato n° 030/2006-P, que estabelece procedimentos quanto à utilização, no âmbito do TJRS, do sistema de transmissão de dados e imagens por meio do fax para a prática de atos processuais.

De acordo com o ato, somente estarão autorizados à recepção do sistema de transmissão previsto no artigo 1º os equipamentos conectados às linhas telefônicas de número (0XX) 51-3210-7883, (0XX) 51-3210-7884 e (0XX) 51-3210-7885, exceto para as medidas de competência do plantão jurisdicional, quando deverá ser observado o estabelecido nos artigos 7º e 8º deste ato".

Somente serão recebidas as petições transmitidas do início do horário de expediente até trinta minutos antes de seu encerramento. Fica revogado o parágrafo único do Artigo 3º do Ato n° 030/2006-P.

As alterações entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de disponibilização do Ato no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato N° 048/2008-P.

06/03/2012 21:32h



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