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STF atende pedido da OAB e prorroga prazo em razão da greve dos bancários

13/10/2011 19:13h

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A orientação é válida para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, atendeu o pedido do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução 417, de 11 de outubro de 2011, assinada por Peluso.

A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista. No ofício que havia enviado a Peluso, o presidente da OAB havia ressaltado que o TST já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O presidente nacional da OAB também enviou ofício com o mesmo pedido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. No entanto, a Corte ainda não se manifestou sobre o assunto.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB

13/10/2011 19:13h



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