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Simpósio da ESA debate as mudanças práticas do novo CPC para advocacia e magistratura

08/04/2016 17:05h

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS
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Durante a sua abertura pela manhã, nesta sexta-feira (08), o Simpósio de Diálogos Institucionais: advocacia e magistratura diante do novo CPC debateu os deveres e responsabilidades dos juízes e também a obrigação de fundamentação das decisões. O evento, que é realizado por meio de uma parceria entre a Escola Superior de Advocacia e a Ajuris, seguiu com mais três palestras no período da tarde.

A primeira mesa de debates foi formada pelo diretor de cursos não presenciais, Eduardo Lemos Barbosa, pelo juiz de direito, Roberto José Ludwig, e pelo professor de Direito, Felipe Scalabrin.

O debate foi em torno do Direito Intertemporal e as mudanças a partir do novo CPC. Em sua explanação, Ludwig ressaltou que ainda não existe uma fórmula pronta para a efetiva aplicação do Direito Intertemporal no novo CPC. “Já tivemos algumas tentativas, mas é preciso uma reflexão adequada e ampla. Também temos que perceber que algumas posições e normas jurídicas podem ser afetadas diretamente pelo Direito Intertemporal, tais como o direito das partes, deveres e ônus processuais, poderes/deveres do estado juiz e as normas sancionadas”, afirmou.

O painelista também afirmou que o novo CPC veio buscar uma constitucionalização do Direito. “Não há como reconhecer o Direito Intemporal sem entender as garantias constitucionais e alguns direitos, como o da igualdade. Também temos que estar atentos com outros pontos do Código que influenciam bastante, tais como a contagem de prazos em dias úteis. Se a decisão dos juízes foi tomada antes da vigência, o prazo para qualquer recurso ainda corre nos moldes do antigo CPC”, justificou.

Ao debater o mesmo tema, Scalabrin levantou algumas das principais dúvidas que vêm sido suscitadas pelos advogados, especialmente nesse período de transição. “O CPC trouxe uma preocupação maior com o Direito Intertemporal, pois apresentou muitas soluções para problemas que tínhamos antes, como a questão probatória”, ressaltou.

O advogado também frisou que muitos problemas enfrentados nos dias atuais já foram questionamentos de antigamente. “Esse mesmo fenômeno ocorreu quando houve a transição para o CPC de 1973. Ou seja, algumas doutrinas do passado podem esclarecer algumas questões, gerando uma segurança jurídica”, justificou.

Por fim, o palestrante esclareceu alguns pontos polêmicos da aplicação do novo Código. “A lei processual se aplica a todos os feitos, inclusive aos feitos pendentes. Também temos que atentar para a proteção dos direitos processuais, da coisa julgada, dos atos consolidados processuais. Se um ato já foi concluído, a lei nova não vai ser aplicada”, concluiu.

O evento encerrou com as palestras Tutela Provisória, desenvolvida pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes e a advogada Jaqueline Mielke, e Cumprimento de sentença e execução, feita pelo juiz de Direito Jaqueline Mielke e pelo advogado e desembargador aposentado Araken de Assis. “A transição para o novo CPC é uma travessia que estamos fazendo, que às vezes pode ser complicada, mas que há sempre a solução”, disse Moraes. Já Araken afirmou: “O CPC causa diferenças operacionais. Mesmo que existam diferenças, não há o que cause desconforto ou que não possamos solucionar os erros”, afirmou.

Investimento

O simpósio será realizado de forma presencial e pelo sistema ESA EaD. Na modalidade presencial, o valor dos dois módulos será de R$ 100.

Para a modalidade ESA EaD, será disponibilizada a gravação das aulas a partir do dia 12 de abril para o primeiro módulo, e a partir do dia 19 de abril para o segundo módulo. O valor é de R$ 60 nos dois módulos. Será fornecido certificação de 14h/aula.

15/04/2016 - Módulo II

09h – Processos nos tribunais e meios de impugnação

Heleno Tregnago Saraiva – Desembargador

Artur Torres – Advogado

Das normas fundamentais e sua aplicação

Luís Clovis Machado da Rocha Jr. – Juiz de Direito

Sérgio Gilberto Porto – Advogado

12h Intervalo

14h – Provas

Ricardo Pippi Schimdt – Juiz de Direito

Darci Guimarães Ribeiro – Advogado

Do julgamento conforme o estado do processo

Max Akira Senda de Brito – Juiz de Direito

Marco Jobim – Advogado

Precedentes

Patrícia Dorigoni Hartmann – Juíza de Direito

Maurício Reis – Advogado

18h – Encerramento

08/04/2016 17:05h



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