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Pleito da OAB/RS é atendido e prazos processuais são prorrogados no Foro Central

14/12/2010 21:12h

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Foto: Liziane Lima - OAB/RS

Medida visa evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas dos processos.

Atendendo requerimento da OAB/RS, a direção do Foro Central da Capital, mediante o fechamento extraordinário da unidade judicial, na última segunda-feira (13), expediu portaria prorrogando todos os prazos processuais. A medida não abrange os Foros Regionais de Porto Alegre.

Para não prejudicar a tramitação e julgamento de ações, a OAB/RS havia requerido, ainda na segunda-feira (13), a suspensão dos prazos processuais ao presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, "visando evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas dos processos". Lamachia entrou em contato com o diretor do Foro Central, juiz Alberto Delgado Neto, para tratar do assunto, sendo informado de que o pleito seria atendido.

Confira a íntegra do documento:

PORTARIA Nº 19/2010-DF
                                               O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO CARLOS A. DO NASCIMENTO E SILVA, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição da Comarca da Capital, etc.

 
                                               NO USO de suas atribuições, TENDO EM VISTA a constatação de vibração estrutural em alguns locais do prédio do Prédio do Foro Central,   tornando inviável a permanência de pessoas no decorrer do dia, na forma do art. 371, § 2º, da Consolidação Normativa Judicial,

 
                                               R E S O L V E:

 
                                               Determinar o fechamento extraordinário do Foro Central de Porto Alegre, no dia 13/12/10, considerando-se prorrogados todos os prazos processuais, na forma do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, não atingindo a presente medida os Foros Regionais da Capital.
 

                                               CUMPRA-SE.

 

                                               Remetam-se cópias à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, para os fins do art. 371, § 2º, da CNJ, bem como à OAB, Defensoria Pública e Procuradorias Geral do Estado, da Justiça e do Município de Porto Alegre.

 
                                               Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.

 
Antonio Carlos Antunes do Nascimento,
Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição

14/12/2010 21:12h



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