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OAB/RS requer instalação de postos do Banrisul nos Foro de todo o Estado

06/03/2012 13:33h

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Entidade também está pleiteando para que seja liberado aos advogados o pagamento de guias de custas e taxas em todas as agências conveniadas e/ou postos de atendimento bancário, independentemente da condição de correntista.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu ao presidente do Banrisul, Túlio Zamin, a instalação de postos de atendimento do Banrisul em todos os Foros do Estado. Os pleitos são deliberações aprovadas pelo Colégio de Presidentes de Subseções, que constam na Carta de Uruguaiana.

Segundo Lamachia, a medida é necessária para que os advogados possam realizar pagamento de custas, taxas e emolumentos processuais. "É importante que o pleito seja atendido, para que assim seja agilizada a prestação jurisdicional, e representando ainda expressiva economia no tempo despendido pelos advogados e pela sociedade para utilização dos serviços forenses e bancários", afirmou.

Conforme o ofício, os Foros que ainda não possuem postos do banco são os seguintes: Agudo, Alvorada, Bom Jesus, Caçapava do Sul, Cacequi, Canela/Gramado, Canguçu, Capão da Canoa, Casca, Cerro Largo, Dom Pedrito, Encantado, Encruzilhada do Sul, Espumoso, Esteio, Estrela, Frederico Westphalen, Giruá, Guaporé, Ibirubá, Igrejinha, Itaqui, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Lavras do Sul, Marau, Montenegro, Nonoai, Nova Petrópolis, Nova Prata, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Pinheiro Machado, Piratini, Quaraí, Rosário do Sul, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Vitória do Palmar, Santiago, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, São Francisco de Assis, São Jerônimo, São José do Norte, São José do Ouro, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, Sapucaia do Sul, Sarandi, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Torres, Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tupanciretã, Venâncio Aires, Veranópolis e Viamão.

A Ordem gaúcha também requereu ao Banrisul para que seja liberado aos advogados o pagamento de guias de custas e taxas em todas as agências conveniadas e/ou postos de atendimento bancário, independentemente da condição de correntista. "Entendemos que os advogados também devam utilizar essas repartições, uma vez que igualmente labutam pelos interesses da Justiça e, dessa forma, precisam utilizar constantemente todas as instalações dos Foros, inclusive os serviços bancários", destacou Lamachia.

06/03/2012 13:33h



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