OAB/RS reforça que está vedada a publicação de Notas de Expediente durante suspensão de prazos processuais
21/12/2011 17:11h
Na Justiça Estadual, a medida consta no Ato nº 09/2011, expedido pelo Órgão Especial do TJRS, que garante os 27 dias de descanso aos profissionais. Os advogados que receberem Notas de Expediente durante o período devem comunicar a irregularidade à entidade.
A Ordem gaúcha reforça que, com a suspensão de prazos processuais nos Tribunais desde terça-feira (20), também estão vedadas a publicação e o envio de Notas de Expediente para os advogados. Na Justiça Estadual, a medida consta no Ato nº 09/2011, expedido pelo Órgão Especial do TJRS, que formaliza a conquista do descanso de 27 dias, permitindo aos profissionais retornarem às suas atividades apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira).
Porém, alguns advogados manifestaram à presidência da OAB/RS o recebimento de Notas de Expediente, após o dia 19 de dezembro, o que está vedado pelo Ato nº 09/2011 do TJRS.
Com o objetivo de assegurar a tranquilidade do descanso dos profissionais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, já contatou o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima; e o juiz-diretor do Foro Central da Capital, Alberto Delgado, buscando esclarecimentos sobre o ocorrido.
Os advogados que receberem Notas de Expediente durante o período de suspensão de prazos devem comunicar a irregularidade através do e-mail [email protected] , ou pelos telefones (51) 3287-1864, 3287-1871 e 3287-1872. Na mensagem deve constar o teor da Notas de Expediente e o cartório responsável pela expedição.
Confira a íntegra do Ato nº 09/2011, clicando aqui
21/12/2011 17:11h