OAB/RS reforça alerta: sociedades de advogados têm até 31 de janeiro para aprovar distribuição de lucros com isenção de IR
28/01/2026 14:12h
A OAB/RS reforça o alerta às sociedades de advogados sobre o prazo final para a aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025 com isenção de Imposto de Renda (IR). Com a entrada em vigor da nova sistemática tributária em 2026, a formalização tempestiva das atas de reunião ou assembleia de sócios é a única opção para assegurar a não incidência do tributo sobre os resultados apurados até o ano passado, evitando a nova retenção na fonte.
A exigência de formalização é um reflexo da Lei nº 15.270/2025, que originalmente previa o dia 31 de dezembro de 2025 como data limite para essa deliberação. No entanto, após atuação da OAB e outras entidades, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão liminar do ministro Nunes Marques, prorrogou o prazo até 31 de janeiro de 2026. A decisão é um benefício para as sociedades que ainda buscam enquadrar seus lucros acumulados na regra de isenção, antes que a alíquota de 10% (sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais) entre em vigor.
Orientações sobre averbação e prazos internos
Para que a isenção tenha plena validade jurídica perante terceiros e autoridades fiscais, a ata de distribuição deve ser obrigatoriamente averbada na OAB/RS. O procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma digital pelo Portal da Advocacia. A Comissão de Sociedade de Advogados estará trabalhando em regime de plantão até o dia 31 de janeiro, visando a garantia de averbação e registro processados dentro do prazo.
Conforme a normativa, o documento deve conter:
• Denominação social registrada na OAB/RS;
• Número de registro, CNPJ e endereço da sociedade;
• Qualificação dos sócios ou procuradores presentes e comprovação de convocação, quando aplicável;
• Composição da mesa;
• Declaração de regularidade da convocação e do atendimento às normas legais;
• Ordem do dia;
• Deliberações aprovadas (incluindo valores dos lucros ou dividendos, forma e critérios de distribuição, montantes atribuídos a cada sócio e prazos de pagamento, conforme art. 6º-A, §3º, III, da Lei nº 15.270/2025);
• Fecho;
• Data e local;
• Assinaturas digitais ou eletrônicas dos sócios ou procuradores; e
• Espaço de 15 x 15 cm ao final do documento para carimbo de averbação.
A OAB/RS recomenda que os escritórios busquem suporte contábil e jurídico para a elaboração dessas atas. A precisão técnica dos dados financeiros e a agilidade no protocolo são as únicas garantias de que a sociedade não sofrerá prejuízos patrimoniais decorrentes da transição tributária.
Para mais detalhes sobre os impactos da nova lei e o planejamento societário frente ao Imposto de Renda, confira a Nota Técnica publicada pela Comissão de Direito Tributário da OAB/RS.
28/01/2026 14:12h
