OAB/RS publica edital de convocação para eleições complementares em sete subseções gaúchas
29/04/2025 19:14h
No dia 13 de junho de 2025, das 9h às 17h, a OAB/RS realizará eleições complementares para escolha das diretorias e conselhos das subseções de Espumoso, São José do Ouro, Tapes, Tupanciretã, Quaraí, Encruzilhada do Sul e Júlio de Castilhos, garantindo, assim, a representação democrática da advocacia em todas essas regiões.
Confira aqui como votar.
Os registros de chapas podem ser feitos até as 18h do dia 14 de maio de 2025, conforme normas descritas no Edital 001/2025 de 29 de abril de 2025 (confira aqui).
O pleito ocorrerá de forma on-line, permitindo que o eleitor vote de onde estiver, pelo smartphone, computador ou tablet, nos termos constantes do artigo 25 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Para quem encontrar dificuldades de acesso, haverá seções eleitorais instaladas nas sedes de cada subseção, com terminais de computador à disposição.
Voto é obrigatório
O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas regularmente inscritos em cada uma dessas subseções, sob pena de multa de 20% da anuidade, salvo justificativa formal apresentada em até 30 dias após a votação.
Confira o Edital nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) INSCRITOS(AS) NO TERRITÓRIO DAS SUBSEÇÕES DA OAB/RS DE ENCRUZILHADA DO SUL, ESPUMOSO, JÚLIO DE CASTILHOS, QUARAÍ, SÃO JOSÉ DO OURO, TAPES E TUPANCIRETÃ PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos artigos 7º a 20-D do Regimento Interno do Conselho Seccional, no Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB e na Resolução nº 001/2025 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados(as) inscritos(as) nas Subseções da OAB/RS de Encruzilhada do Sul, Espumoso, Júlio de Castilhos, Quaraí, São José do Ouro, Tapes e Tupanciretã para as eleições da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:
1 – DATA, HORÁRIO, FORMATO E LOCAL DAS ELEIÇÕES:
1.1. As eleições serão realizadas dia 13 (treze) de junho de 2025, no prazo contínuo de 8 (oito) horas, com início às 09 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas.
1.2. As eleições da OAB/RS serão realizadas na plataforma online e/ou presencial, nos termos constantes do artigo 25 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, por meio de comprovação e integridade do voto na forma eletrônica.
1.3. Na data e horário previstos no item 1.1, será disponibilizado acesso a terminais de computador, destinados à votação, a fim de atender às Advogadas e aos Advogados que não disponham desses terminais de acesso pessoal para utilizarem para o exercício do seu direito ao voto, em locais a serem divulgados nos atos da Comissão Eleitoral, amplamente publicados.
1.4. Fica expressamente vedada a utilização de terminais de uso coletivo em locais não autorizados pela Comissão Eleitoral.
2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
2.1. A partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital até às 18 (dezoito) horas do dia 14 (catorze) de maio de 2025, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidos mediante requerimento à Presidência da Comissão Eleitoral e realizados no Protocolo da respectiva Subseção.
3 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
3.1. A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução 001/2025, do Conselho Seccional.
3.2. Serão admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), nos termos do art. 10, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB e seus parágrafos.
3.3. À Comissão Eleitoral incumbe analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição de chapas de Subseções que informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30% (trinta por cento).
3.4. O requerimento de inscrição, dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral, é subscrito pelo candidato(a) a Presidente e por 02 (dois/duas) outros(as) candidatos(as) à Diretoria, contendo nome completo, nome social, se houver (conforme o disposto no parágrafo único do art. 33 do Regulamento Geral), número de inscrição na OAB e endereço profissional de cada candidato(a), com indicação dos cargos aos quais os(as) candidatos(as) concorrem, acompanhado das autorizações escritas dos(as) integrantes da chapa, denominação da chapa com, no máximo, 30 (trinta) caracteres para constar da urna eletrônica, da cédula e/ou da votação on-line, endereço eletrônico (e-mail) e identificação relativa à plataforma de comunicação eletrônica definida neste edital de convocação da eleição, válidos para efeito de notificação, de cada candidato(a).
3.5. As chapas serão identificadas pelo nome e número de registro, nos termos do art. 10, § 9º do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
3.6. O(A) candidato(a) deverá comprovar os requisitos previstos no art. 11, §1º e §3º, II, do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, por meio de certidão eleitoral expedida pelo Conselho Seccional.
4 – SISTEMA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO ELEITORAL:
4.1. A votação é realizada, a critério do(da) Presidente do Conselho Seccional, ad referendum da Diretoria, na modalidade presencial ou on-line.
4.2. A Comissão Eleitoral disciplinará as oportunidades em que as chapas terão acesso ao sistema eleitoral de votação para inspeção técnica, além de demonstração para as chapas registradas acerca do seu funcionamento.
4.3. A apuração terá a fiscalização das chapas, adotando-se, no que couber, a legislação eleitoral para a matéria, nos termos do art. 27, §1º do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
5 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
5.1. O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 03 (três) dias, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do(a) impugnado(a), e de 5 (cinco) dias para decisão da Comissão Eleitoral Seccional.
6 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
6.1. O voto é obrigatório para todos os advogados(as) inscritos(as) nas Subseções de Encruzilhada do Sul, Espumoso, Júlio de Castilhos, Quaraí, São José do Ouro, Tapes e Tupanciretã, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição.
6.2. As justificativas deverão vir acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de votar e poderão ser apresentadas na modalidade online, pelo Portal da Advocacia da OAB/RS ou via correio eletrônico.
7 - COMISSÃO ELEITORAL:
7.1. Constituída como órgão temporário da OAB/RS, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer as funções de gestão e julgamento, em primeira instância.
7.2. A Comissão Eleitoral é composta pelos(as) seguintes advogados(as): Claudia Lima Marques – OAB/RS nº 25.593; Caetano Cuervo Lo Pumo – OAB/RS n° 51.723, Fabiana Bica Machado – OAB/RS nº 66.886, João Hermínio Marques de Carvalho e Silva – OAB/RS nº 90.291B, Miguel Antônio Silveira Ramos – OAB/RS n° 27.184 e Rita Maria Geremia Pavoni – OAB/RS n° 31.199, sob a presidência da primeira.
7.3. A Comissão Eleitoral possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
I) receber o requerimento e processar e decidir o registro da chapa concorrente ao pleito, determinando as diligências necessárias;
II) publicar no Diário Eletrônico da OAB a composição da chapa com registro requerido, para fins de impugnação;
III) requisitar ao(à) Presidente Seccional e fornecer à chapa listagem atualizada dos(as) advogados(as) inscritos(as), nos termos do art. 22 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB;
IV) utilizar os serviços do Conselho Seccional, requisitando ao(à) Presidente Seccional servidores(as) para atuar especificamente em suas atividades e atribuindo-lhes tarefas em razão da necessidade de condução administrativa da eleição;
V) nos termos do inciso anterior, designar servidores(as) exclusivos(as) para atendimento às chapas, aos(às) candidatos(as) e aos(às) advogados(as), sobre questões relacionadas à eleição e ao acompanhamento dos protocolos correspondentes;
VI) requisitar local específico ao(à) Presidente Seccional para realização de reuniões de trabalho;
VII) designar as Mesas Eleitorais de recepção e apuração de votos;
VIII) receber, processar e decidir o requerimento de substituição de candidato(a);
IX) promover ampla divulgação da eleição, nos meios de comunicação e nos quadros de avisos do Conselho Seccional e das Subseções, não podendo recusar a publicação, em condições de absoluta igualdade, dos programas das chapas;
X) fiscalizar a propaganda eleitoral da(s) chapa(s) e dos(as) candidatos(as), exercendo poder de polícia no âmbito da OAB, advertindo e determinando providências, nos termos do disposto no Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB;
XI) processar e julgar a chapa, enquanto em curso os procedimentos concernentes ao pleito eleitoral correspondente, aplicando penalidade, indeferindo ou cassando o registro ou cassando o mandato, se já tiver sido eleita;
XII) advertir os(as) candidatos(as) na hipótese da prática de conduta ilegal ou abusiva, com a imediata adoção de medidas cabíveis;
XIII) receber o recurso interposto em face de sua decisão e encaminhá-lo ao órgão julgador competente da OAB, sem efeito suspensivo;
XIV) organizar, com as chapas, mediante realização de reunião prévia, a propaganda eleitoral no ambiente externo ao prédio da votação e aos pontos de apoio à eleição on-line, zelando pela observância das posturas municipais;
XV) zelar pela boa imagem da Instituição, pelos preceitos éticos da profissão, bem assim pelo cumprimento das determinações proferidas, providenciando, para esse fim, junto às autoridades públicas competentes, a retirada imediata das propagandas consideradas irregulares.
7.4. Encerrado o prazo para requerimento de registro, a Comissão Eleitoral Seccional publicará no Diário Eletrônico da OAB a relação completa das chapas, com suas composições, para fins de impugnação.
7.5. Apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.
7.6. A Comissão Eleitoral Seccional, verificando irregularidade formal no requerimento, concede, ao(à) candidato(a) a presidente, por apenas uma vez, prazo improrrogável de 03 (três) dias para que seja sanada, não implicando a medida a suspensão de atos de campanha ou a impossibilidade de realização de campanha eleitoral.
7.7. A Comissão Eleitoral Seccional pode, de ofício, indeferir o registro de candidato(a) por ausência de condição de elegibilidade ou ante a verificação de que se tornou inelegível, desde que lhe seja assegurada possibilidade de prévia manifestação, bem como do(a) candidato(a) a presidente da respectiva chapa, no prazo comum de 03 (três) dias.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL E VERIFICAÇÃO DE ILÍCITOS ELEITORAIS:
8.1. Aplicar-se-ão, para a campanha eleitoral, as regras estabelecidas no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, bem como, subsidiariamente, a legislação eleitoral.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral do EAOAB e as demais normas que regulamentam o processo eleitoral da OAB/RS estão à disposição dos interessados para consulta no sítio eletrônico: http://oabrs.org.br/eleicoes.
9.2. O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
LEONARDO LAMACHIA,
Presidente da OAB/RS.
29/04/2025 19:14h