OAB/RS não identifica transparência na manifestação da Aneel que justifique o reajuste
28/12/2017 00:11h

A OAB/RS segue trabalhando para obter liminar na Justiça, suspendendo o reajuste de cerca de 30% da tarifa de energia elétrica da CEEE. A Ordem gaúcha avaliou, nesta quarta-feira (27), a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), protocolada a partir de notificação da Justiça Federal.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que continua o mistério sobre os dados técnicos que sustentam o brutal reajuste de 30%, com impacto severo na vida de milhares de gaúchos. A falta de transparência é preocupante. “A petição não traz as informações que poderiam ajudar a população a entender como, de uma hora para a outra, o custo da energia aumenta 30%. Esse impacto é cruel, e seguimos sem compreender”, destaca Breier. “A resposta da Aneel não apresentou argumentos capazes de traduzir o verdadeiro critério legitimador desse inaceitável reajuste”, completa o presidente da Ordem.
Através de suas comissões, que seguem trabalhando nesta demanda de relevância para a sociedade gaúcha, alguns pontos devem ser destacados a partir da manifestação da Aneel:
1- Não foi justificado, em momento algum pela Aneel, ou minimamente demonstrado, o argumento de que sem este reajuste a CEEE iria "quebrar". Quais os indicativos de tal informação? Seriam problemas de má gestão? Qual a dificuldade em ser mais transparente com a sociedade?
2-A Aneel, na resposta, apesar do tecnicismo extremo das “fórmulas” engendradas, não demonstrou, com a devida transparência, as razões não só do percentual de reajuste como dos motivos que o justifiquem, caso venha a ser aplicado de uma só vez.
3- A Aneel não externou o risco de que a suspensão do reajuste vá levar imediatamente a CEEE a uma situação irreversível. E o Estado não é acionista da companhia? Por que não a capitaliza com recursos de sua instituição financeira? Por que o governo federal não aporta os recursos necessários? Por que simplesmente jogar a conta no "colo" da população?
4- Se não há risco para a CEEE, que se postergue qualquer revisão, quem reporá as perdas dos consumidores caso um reajuste ilegal (não quanto ao direito ao reajuste, mas ao percentual indicado) prevaleça?
5- A Aneel equivoca-se ao dizer que a matéria não pode ser levada ao controle judicial, pois a pretensão da OAB fundamenta-se em violações de natureza constitucional e infraconstitucional, em especial no Código de Defesa do Consumidor.
6- A manifestação da Aneel apenas confirma a ausência de clareza na justificativa de um reajuste que ultrapassa os índices inflacionários, o qual não obedece ao princípio da razoabilidade e certamente levará a um elevado número de inadimplência, o que vai contra a mencionada necessidade de manter o equilíbrio econômico do contrato de concessão.
Com a manifestação da Aneel, a OAB/RS fica na expectativa da decisão da Justiça Federal sobre o pedido da liminar, suspendendo o reajuste. A Ordem estará trabalhando, mesmo nesse período de festas, nesta pauta fundamental para os interesses de milhares de gaúchos.
28/12/2017 00:11h