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OAB/RS mobiliza bancada gaúcha na Câmara para aprovação do PL que cria mais Varas do Trabalho

05/08/2015 16:34h

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Foto: Divulgação - OAB/RS

O objetivo é criar cargos de juiz, de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas, para atender o aumento do quantitativo de ações trabalhistas nos últimos anos.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, encaminhou ofício para os 31 deputados federais da bancada gaúcha, solicitando apoio à aprovação do Projeto de Lei n° 956/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A matéria, que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, tem previsão de votação no Plenário nesta semana, em Brasília.

A ideia é criar cargos de juiz, de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas, para atender o aumento do quantitativo de ações trabalhistas nos últimos anos, que cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao 1º e 2º Graus da sua jurisdição.

Bertoluci enfatizou aos parlamentares que a Ordem gaúcha vem, há longo tempo, dedicando esforços “em prol do merecido e necessário aprimoramento da prestação jurisdicional. Empenho esse que, em parceria com os diversos órgãos que compõem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, já apresenta significativos benefícios à sociedade”.

O pleito também tem apoio do Conselho Federal da OAB. Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a vital criação de mais varas atende à necessidade da demanda reprimida que ocorre na Justiça do Trabalho. “Especialmente naqueles municípios que demonstram consistente procura pela prestação jurisdicional”, afirmou.

O projeto de Lei já foi examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça, e cria sete Varas do Trabalho a serem instaladas nas cidades de Capão da Canoa (1), Marau (1), Nova Prata (1), São Sebastião do Caí (1), Tramandaí (1) e duas Varas do Trabalho Especializadas em Acidente do Trabalho na cidade de Porto Alegre.

Confira na íntegra aqui.

Ordem gaúcha apoia pleito do TRT4

A OAB/RS acompanha a iniciativa do PL desde o início de seu desenvolvimento, quando, em 2013, uma comitiva gaúcha com participação de representantes da OAB/RS, das subseções e do TRT4, esteve em Brasília para tratar do tema. Em novembro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o início da criação de novas unidades e cargos para a Justiça do Trabalho do RS. Bertoluci lembra que a iniciativa “vai ao encontro do que a advocacia sempre defendeu e do que a cidadania necessita: a ampliação da prestação jurisdicional”.

Crescimento da demanda processual requer mais Varas de Trabalho

O TRT informou a necessidade de suprir déficit quantitativo de varas do trabalho no Rio Grande do Sul, em face do crescimento econômico do Estado, decorrente de vultosos empreendimentos e da implantação de projetos nos setores automobilístico, calçadista, portuário, de celulose e de serviços, com perspectiva de geração de considerável número de empregos diretos e repercussão na quantidade de ações judiciais.

De acordo com dados estatísticos referentes à movimentação processual na Justiça do Trabalho, a estrutura organizacional e funcional do Tribunal não acompanhou o crescimento da demanda processual decorrente, principalmente, da ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus da sua jurisdição.

Saiba mais sobre o PL n° 956/2015

Conforme o PL n° 956/2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região justifica a proposta de criação das varas do trabalho, dos cargos de juiz, dos de provimento efetivo, dos em comissão e das funções comissionadas, em face da necessidade de adequar a estrutura e o Quadro Permanente de Pessoal do TRT às regras previstas na Resolução nº 184, de 6/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, e na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (alterada pelas Resoluções CSJT nº 77 e CSJT nº 83), que versa sobre padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Caroline Tatsch
Jornalista

05/08/2015 16:34h



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