OAB/RS ingressa com ação judicial contra mudanças na emissão de CNPJ para sociedades de advogados
14/10/2025 17:20h
A Ordem gaúcha ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra a União (Fazenda Nacional), visando suspender os efeitos da Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025, que alterou o procedimento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de sociedades de advogados. A nova medida da Receita Federal condiciona a emissão do CNPJ à escolha prévia do regime tributário, etapa que, até então, ocorria após a constituição da sociedade.
Na ação, a OAB/RS sustenta que a nova exigência cria entraves burocráticos, inviabilizando o início das atividades de escritórios recém-constituídos e violando princípios constitucionais como a legalidade, a eficiência, a segurança jurídica e a livre iniciativa.
Conforme o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a alteração representa um retrocesso na política de simplificação e desburocratização prevista pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). “A OAB/RS tem atuado para garantir que o registro de sociedades de advogados siga sendo um processo ágil, seguro e integrado. Essa mudança imposta pela Receita Federal rompe com um modelo consolidado há quase duas décadas e prejudica toda a advocacia gaúcha”.
O presidente da Comissão de Sociedades de Advogados (CSA) da OAB/RS, Gabriel Lopes Moreira, também reforça que a mudança contraria a lei da eficiência administrativa. “A exigência de opção tributária antes da emissão do CNPJ é tecnicamente indevida e compromete a simplificação e a eficiência administrativa que a lei garante às sociedades de advogados”.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDT) da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, a medida configura uma ilegalidade. "Pela legislação tributária brasileira, há um prazo para a escolha do regime tributário: se for no simples, até o dia 30 de janeiro de cada ano; se for lucro real ou lucro presumido, no pagamento da primeira DARF. Então, esta nova sistemática que exige previamente a definição, cria, certamente, um prejuízo muito grande".
A petição, protocolada na Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, argumenta ainda que a Receita Federal extrapolou sua competência ao promover unilateralmente uma alteração que deveria ter sido submetida ao Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM), órgão responsável por normatizar o processo de registro e legalização de empresas.
O documento destaca que a imposição de nova etapa antes da emissão do CNPJ fere o princípio da eficiência administrativa ao criar obstáculos desnecessários e comprometer o funcionamento de escritórios de advocacia e de outras pessoas jurídicas. Além disso, segundo a OAB/RS, a exigência de opção tributária prévia “subverte a lógica normativa do sistema tributário”, pois obriga empresas a decidirem seu regime fiscal antes mesmo do início de suas atividades.
Com a ação, a Ordem busca garantir a continuidade do fluxo atual de registro das sociedades de advogados, mantendo a emissão automática do CNPJ após o deferimento dos atos constitutivos pela OAB/RS, até que haja decisão judicial definitiva sobre o tema.
14/10/2025 17:20h
