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OAB/RS discute problemas de honorários de sucumbência em casos de pagamento por RPV

29/10/2008 10:31h

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Foto: Aline Schons - OAB/RS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reuniu-se na tarde desta quarta-feira (29), com o conselheiro subseccional de Carazinho Waldir de Oliveira Moreira e com o membro da Comissão Especial de Precatórios Cristiano Rosseto da Silva, na sede da Ordem.

Os advogados relataram a Lamachia o problema da modalidade que o STJ desenvolveu para suprimir os honorários de sucumbência quanto à Fazenda Pública naqueles casos em que haja o pagamento por RPVs.

"Para se adequar ao pagamento da RPV, o Judiciário está exigindo que o advogado se abstenha de cobrar os honorários de sucumbência ou que insira os valores que lhe são devidos dentro deste crédito dos 40 salários mínimos. Isso acaba atentando contra a dignidade do exercício da atividade do advogado, pois ele tem que abrir mão dos créditos que levou anos para constituir apenas por causa de uma interpretação equivocada do pagamento da RPV. Ou, no mínimo, acaba prejudicando ainda mais o cliente, porque, dentro daquela cota-parte que ele vai receber, ele vai ter que descontar os honorários contratuais e sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, e até as custas processuais. Deste modo, está havendo um prejuízo significativo na prestação jurisdicional", alertou Moreira.

Lamachia assentiu em relação à gravidade da questão e pediu que os colegas enviem um ofício à Ordem gaúcha, pormenorizando o problema, para que ele seja remetido ao Conselho Federal da OAB, a fim de que a entidade nacional possa mobilizar o Judiciário para corrigir esta distorção, e garantiu que a OAB/RS também estará vigilante e monitorando o andamento do assunto.

29/10/2008 10:31h



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