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OAB requer a STF e STJ prorrogação de prazos em razão de greve

07/10/2011 16:12h

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CFOAB ressalta que o TST já adotou medida similar, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou, nesta sexta-feira (07), ofício aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, requerendo a promoção de gestões para a prorrogação dos prazos para preparo dos recursos e processos em razão da greve dos bancários.

A medida faz-se necessária, segundo Ophir, em razão da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais.

Nos documentos, o presidente do CFOAB ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. A greve da categoria profissional já dura onze dias.

Confira a íntegra do ofício enviado ao presidente do STF:

Ofício nº 2282/2011-GPR.
Brasília, 7 de outubro de 2011.

Exmo. Sr.
Presidente Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal
Brasília - DF

Assunto: Prorrogação de prazo. Preparo.

Senhor Presidente.

Cumprimentando-o cordialmente, valho-me do presente para solicitar a especial gentileza de V. Exa. no sentido de promover gestões com vistas à prorrogação de prazo para efetuar o preparo dos recursos e processos no âmbito dessa Excelsa Corte, considerando o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários.

Referida medida impõe-se necessária em virtude da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais.

Registra-se, por oportuno, que o C. Tribunal Superior do Trabalho adotou medida similar à solicitada, prorrogando o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do referido movimento grevista e sua comprovação nos autos até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Ciente de que V. Exa. dispensará a especial atenção que a matéria demanda, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

Ophir Cavalcante, Presidente       

07/10/2011 16:12h



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