Home / Noticias / 08.05.2012 16:29h

OAB rejeita projeto que permite que servidores do MP advoguem

08/05/2012 16:29h

http://bit.ly/OIVpf3
A decisão no âmbito da Ordem foi tomada com base no voto da conselheira federal e ex-presidente da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha.
 
O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta segunda-feira (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade ao projeto que permite que servidores do MP advoguem. A medida foi tomada em sessão plenária, que contou com a participação do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
 
O PL nº 3198/2012 visava acrescentar ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.
 
De autoria do deputado federal Roberto Policarpo, o PL ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.
 
A decisão no âmbito da Ordem foi tomada com base no voto da conselheira federal e ex-presidente da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha, que destacou que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a Súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

08/05/2012 16:29h



Notícia anterior

OAB/RS participa de reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

08.05.2012
Próxima notícia

Advogados participam de treinamento sobre uso do processo eletrônico do TJRS

08.05.2012

Principais notícias

Ver todas