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20.07.2007 16:27h
OAB gaúcha acompanha julgamento da ação que quer acabar com o horário reduzido nos cartórios
20/07/2007 16:27h
http://bit.ly/KSmAGC
Quase três anos depois que foi instituído, o horário reduzido nos cartórios e varas da Justiça estadual do Rio Grande do Sul vai ser submetido a julgamento no TRF da 4ª Região, na próxima quarta-feira (25), às 13h30min.
Na ação, a OAB gaúcha pede a declaração de ilegalidade do ato do Conselho da Magistratura que destinou duas horas diárias (das 8h30 às 10h30) apenas para o expediente externo. A sentença de primeiro grau foi de improcedência dos pedidos.
Na quinta-feira (19), o presidente da seccional, Claudio Lamachia e o advogado Marco Antonio Birnfeld, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha, estiveram pessoalmente entregando os memoriais com a argumentação da entidade, aos integrantes da 4ª Turma do tribunal. A visita formal foi feita aos desembargadores federais Marga Inge Barth Tessler e Valdemar Capeletti e ao juiz convocado Márcio Antonio Rocha. A ação é contra o Estado do Rio Grande do Sul e tramita na Justiça Federal porque esse, por força de lei, é o foro competente.
Os memoriais da OAB gaúcha dão realce a duas decisões do STJ sobre a matéria, especialmente uma recentíssima, da 1ª Turma, que suspendeu o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ de São Paulo. Este editara o Ato nº 1.113/2006, que estabelecia que advogados e estagiários só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10 horas, reservando o período das 9 às 10 horas exclusivamente ao expediente interno.
A OAB gaúcha lembra, no trabalho apresentado ao TRF-4, que, por força de lei federal, “são direitos do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0).
Na ação, a OAB gaúcha pede a declaração de ilegalidade do ato do Conselho da Magistratura que destinou duas horas diárias (das 8h30 às 10h30) apenas para o expediente externo. A sentença de primeiro grau foi de improcedência dos pedidos.
Na quinta-feira (19), o presidente da seccional, Claudio Lamachia e o advogado Marco Antonio Birnfeld, presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha, estiveram pessoalmente entregando os memoriais com a argumentação da entidade, aos integrantes da 4ª Turma do tribunal. A visita formal foi feita aos desembargadores federais Marga Inge Barth Tessler e Valdemar Capeletti e ao juiz convocado Márcio Antonio Rocha. A ação é contra o Estado do Rio Grande do Sul e tramita na Justiça Federal porque esse, por força de lei, é o foro competente.
Os memoriais da OAB gaúcha dão realce a duas decisões do STJ sobre a matéria, especialmente uma recentíssima, da 1ª Turma, que suspendeu o ato do Conselho Superior da Magistratura do TJ de São Paulo. Este editara o Ato nº 1.113/2006, que estabelecia que advogados e estagiários só poderiam ser atendidos nos ofícios da primeira instância e nos cartórios de segunda instância a partir das 10 horas, reservando o período das 9 às 10 horas exclusivamente ao expediente interno.
A OAB gaúcha lembra, no trabalho apresentado ao TRF-4, que, por força de lei federal, “são direitos do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0).
20/07/2007 16:27h