OAB apresenta contribuições ao STF para garantir pagamento de precatórios
24/10/2013 13:47h
O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, entregaram ao ministro do STF Luiz Fux, memoriais para as ADIs 4357 e 4452, que tratam das dívidas dos credores.
O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, apresentaram, nesta quarta-feira (23), ao ministro do STF Luiz Fux, memoriais para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios.
No memorial, a OAB faz cinco contribuições: que em no máximo cinco anos todos os entes públicos devem encontrar-se em condição de total adimplência; respeitar a coisa julgada, para assegurar que os credores recebam em dinheiro; deve ser vedada a redução dos percentuais das receitas correntes líquidas; os devedores utilizarem medidas alternativas para redução do estoque e impor às entidades devedoras que se valham da revisão de suas dívidas com a União, para ampliação das verbas para o pagamento de precatórios.
“É preciso encontrar uma solução que compatibilize os direitos dos credores e o equilíbrio das finanças públicas”, afirmou Marcus Vinícius, juntamente com o secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile; e o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti.
As ponderações contribuem modulação dos efeitos dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009 que foram declarados inconstitucionais pelo STF. O documento alerta que os comandos aos entes devedores devem ser claros e que é importante aproveitar o pedido de modulação dos efeitos para assegurar o pagamento dos precatórios, observada a Constituição Federal.
O tamanho da dívida
Segundo dados co Conselho Nacional de Justiça, Estados e municípios brasileiros acumularam, até o final de 2012, R$ 94,3 bilhões em dívidas decorrentes de sentença judicial.
Desse montante, R$ 87,5 bilhões se referem a precatórios devidos por estados e municípios em processos que tramitam na Justiça Estadual. Outros R$ 6,7 bilhões se referem a dívidas em processos que tramitam na Justiça trabalhista.
Na Justiça comum as administrações estaduais concentram a maior parte da dívida – R$ 48,1 bilhões, o correspondente a 55% do total devido. As prefeituras devem R$ 32,5 bilhões (37% do total), e as autarquias e órgãos da administração indireta devem R$ 6,8 bilhões (8%).
Os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões). Em segundo lugar está a região Sul, com 16% (14,1 bilhões), seguida pelo Nordeste, com 7%. Norte e Centro-Oeste são responsáveis por 3% e 4% da dívida, respectivamente.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o responsável pela administração do maior montante das dívidas a serem ainda pagas por estados e municípios: R$ 51,8 bilhões, sendo R$ 24,4 bilhões da administração estadual, R$ 26,9 bilhões dos municípios e R$ 475 milhões das autarquias.
Os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro e seus municípios devem entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões, cada um. A dívida está distribuída em 127.208 processos nos tribunais estaduais. Embora a dívida dos estados seja maior, os municípios lideram em volume de processos: 44% das ações. Os estados são responsáveis por 33% do volume. Na Justiça trabalhista há 53.443 ações relacionadas a precatórios.
As dívidas em precatórios variam, de acordo com o estudo da Corregedoria Nacional de Justiça, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) a 7,5% do PIB do estado correspondente. O menor percentual de comprometimento, de 0,5% do PIB, foi registrado no Mato Grosso. Já o mais alto, de 7,5%, é o de Rondônia.
Apenas cinco estados devem mais de 3% do PIB – Paraná, Sergipe, Piauí, São Paulo e Tocantins. A dívida de São Paulo (estado e municípios) corresponde a 4,79% do PIB do estado. Além dos 26 estados e Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm dívida em precatórios.
“Não podemos renunciar ao direito da coletividade”, declara Bertoluci
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reforçou a importância da iniciativa do CFOAB para ampliar os pagamentos de precatórios e dar mais transparência à cidadania. “Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. Os parcos recursos depositados para pagar as dívidas representam uma contínua afronta ao Estado Democrático de Direito”, declarou.
Bertoluci destacou que a Ordem gaúcha já requereu, junto ao TJRS, um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos. Segundo ele, mesmo com os avanços e melhorias promovidos pelo TJRS na Central de Precatórios, a estrutura deve continuar sendo qualificada – o que é reconhecido pela OAB/RS – para atender e dar vazão ao grande volume de processos.
“O Judiciário necessita de mais servidores e investimentos. O Estado, sempre ágil para cobrar obrigações dos seus cidadãos, não pode continuar com o calote e postergando os pagamentos. Isso só faz aumentar o passivo do RS, que já alcança a posição de quarto maior Estado devedor de precatórios do País, com mais de R$ 6 bilhões”, frisou Bertoluci.
Com informações do CFOAB
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
24/10/2013 13:47h