OAB ajuíza ação contra Receita Federal pela inclusão da advocacia no Supersimples
11/04/2016 18:04h
A OAB ingressou na Justiça contra a Receita Federal para incluir a sociedade individual de advogados no Supersimples. O pedido de liminar foi feito pelo presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, na última semana, na 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Na audiência, Lamachia afirmou que houve uma tentativa por parte da OAB em solucionar a questão administrativamente com a Receita Federal. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, e que, portanto, não poderia estender os benefícios desse regime tributário ao ‘novo’ modelo de organização societária.
Lamachia argumentou que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006. Segundo ele, a interpretação sistemática comprova a desnecessidade de legislação complementar.
O presidente do Conselho Federal da OAB sustentou que não há justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional. Toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial. Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
Lamachia explicou que a OAB trabalhou no Congresso Nacional para corrigir uma distorção existente no enquadramento tributário dessas sociedades, e que a Fazenda Pública será beneficiada diretamente quando milhares de advogados, que hoje trabalham na informalidade, constituírem sociedades unipessoais com escrituração e registros contábeis próprios.
Fortalecimento
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou que a sociedade individual será um ganho extremamente significativo para a classe, fortalecendo um dos pilares da nova gestão da Ordem gaúcha: o advogado.
O dirigente enfatizou que a Lei 13.247/16 ampliou o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais, sendo indiscutível o regime de tributação. “O Simples deve se aplicar ao sistema unipessoal de sociedade, que poderá obter alíquotas tributárias a partir de 4,5%, englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de até R$ 180 mil. Além disso, ganha com a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos”, explicou.
Processo nº: 0014844-13.2016.4.01.3400
11/04/2016 18:04h