A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, manifesta sua contrariedade a qualquer proposta de emenda à Constituição que venha a restringir ou suprimir o direito à percepção de honorários advocatícios de sucumbência, verba de natureza alimentar, expressamente reconhecida e consolidada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A OAB/RS tem atuado historicamente na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, tanto privada como pública.
O Código de Processo Civil, em seu § 19 do artigo 85, e o artigo 22 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) asseguram a todos os advogados, sejam privados ou públicos, o direito à percepção de honorários, reafirmando sua natureza jurídica autônoma, distinta de verba pública e indispensável à dignidade profissional.
A tentativa de alteração desse regime jurídico comprometeria direitos consolidados por normas constitucionais e infraconstitucionais, gerando instabilidade e insegurança jurídicas, além de desconsiderar o caráter alimentar dos honorários e sua função de garantir a justa e adequada remuneração, bem como a qualificação da advocacia, sem que sejam onerados os cofres do Estado, por se tratar a sucumbência de verba privada.
No âmbito da advocacia pública, os honorários de sucumbência cumprem relevante papel de valorização da carreira, constituindo instrumento de reconhecimento ao trabalho técnico-jurídico desempenhado em prol do interesse público, da legalidade e da defesa do Estado Democrático de Direito.
A aprovação de emenda constitucional que afete a percepção dos honorários advocatícios representaria grave retrocesso institucional, esvaziando conquistas legislativas que resultaram de amplo debate democrático e comprometendo a estabilidade de um direito que tem respaldo legal, jurisprudencial e constitucional.
17/10/2025 17:00h
