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Lamachia acompanha votação do CPC no Senado

16/12/2014 13:01h

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"O novo CPC consagrará novas e importantes conquistas da advocacia, muitas destas oriundas da OAB/RS, como as férias, o fim da compensação de honorários e a contagem de prazos em dias úteis”, destacou o dirigente.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, está no Senado acompanhando, nesta terça-feira (16), a votação do novo CPC. Sendo aprovado, a previsão é de que o Novo Código vá para sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar.

Lamachia ressaltou que está confiante quanto à aprovação do projeto e a sua homologação. “São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe. O novo texto, de modo geral, valoriza a advocacia e a cidadania”, assegurou o dirigente. 

"O novo CPC consagrará novas e importantes conquistas da advocacia, muitas destas oriundas da OAB/RS, como as férias, o fim da compensação de honorários e a contagem de prazos em dias úteis”, destacou Lamachia.

Conforme o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, “fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados”.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

Confira as principais propostas oriundas da OAB/RS apensadas ao novo CPC:

Férias dos advogados – PLC 06/2007 – De autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada em 20 de fevereiro de 2006 pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS). O projeto estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Compensação de honorários – PLC 13/2010 – Também de autoria da OAB/RS, a matéria foi apresentada por Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 19 de novembro de 2008. O texto veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Cinco dias para intimação – PL 4125/2008 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), em 14 de outubro de 2008. O projeto estabelece o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Sustentação oral – PLs 6195/2009 (6208/2009) – De autoria da OAB/RS, a matéria foi protocolada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), em 08 de outubro de 2009. O projeto visa à alteração da redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto formulado pela Ordem gaúcha, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

Comprovação de preparo – PL 6274/2009 – Proposta pela OAB/RS, a matéria foi apresentada por meio do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), em 21 de outubro de 2009. Ela busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: “até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Natureza alimentar dos honorários – Proposta pela Ordem gaúcha, a matéria assegura que os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Juliana Jeziorny
Jornalista - MTB 15.416

 

16/12/2014 13:01h



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