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13.12.2011 20:13h
Conselheiro da OAB/RS lança livro “Igualdade, Liberdade Contratual e Exclusão, por Motivo de Idade, nas Relações de Emprego”
13/12/2011 20:13h
http://bit.ly/LaT2Ob
Obra traz uma análise crítica daquilo que é tido como chaga social: o trabalho infantil.
O livro "Igualdade, Liberdade Contratual e Exclusão, por Motivo de Idade, nas Relações de Emprego", de autoria do conselheiro seccional da OAB/RS Raimar Machado já está à venda em todo o País. A sessão de autógrafos será realizada somente no mês de março, "pois na semana que vem todos os operadores do Direito saem em merecidas férias" - diz o autor.
Raimar assenta as bases de seu texto numa análise crítica daquilo que é tido como chaga social: o trabalho infantil. Avança no problema da inserção profissional do jovem no mercado de trabalho. Examina também o fenômeno correspondente à exclusão de trabalhadores de mais idade, numa sociedade que caminha para o envelhecimento.
Para o signatário do prefácio, advogado e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich, a obra "é uma pérola da literatura jurídica trabalhista e fruto de dedicação incomum do autor, por ocasião de seu doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde se destacou como um dos alunos mais brilhantes de seu tempo".
Como o autor analisa seu próprio livro
A análise, vinda originariamente em minha tese de doutoramento defendida na Universidade de São Paulo - e agora acrescida de algumas alterações indispensáveis para fins de atualização - baseia-se em uma abordagem acerca de determinadas formas de relação de trabalho e sobre os direitos e os deveres acometidos aos pólos das relações contratuais que daí decorrem.
Procuro demonstrar em que medida os princípios da igualdade e da liberdade, quando harmonizados, podem contribuir para a garantia da dignidade do homem, para a justiça nas relações sociais e, em especial, para a ampliação dos níveis de proteção do trabalhador.
Levo em consideração as peculiaridades relativas à aplicação e à integração de ambos os princípios referidos, quando do desenrolar dos processos de formação e da extinção das relações de emprego, de modo a garantir a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores e, em especial, a proteção destes frente a tratamentos discriminatórios em decorrência da faixa etária na qual se encontrem.
Examino, por hipótese, as formas de observância e efetivação do princípio da igualdade nas relações de emprego, especialmente quando da formação e do término de cada pacto laboral. Também as formas de estabelecimento de claros limites para a liberdade contratual e para a livre iniciativa, a despeito da existência de distintas características individuais, quando não autorizadoras de qualquer "discrímen". Aí, em especial, acerca da idade do trabalhador.
Ainda, como hipótese, analiso o aparente confronto entre os referidos princípios da liberdade e da igualdade, de modo a verificar até que ponto é permitido ao potencial contratante dar início a uma relação de emprego ou ao já empregador findá-la, tendo por motivo perceptível uma atitude discriminatória em relação aos trabalhadores mais jovens ou acima de determinada faixa etária.
Abordo de que forma pode o Estado, mediante políticas públicas de qualificação, redução de encargos, subvenções, subsídios, reservas de vagas ou quaisquer outros estímulos, obstar as contratações e despedidas discriminatórias, quando vêm em prejuízo dos grupos aqui referidos.
Após uma abordagem descritiva e analítica da igualdade e da liberdade, objetivo a formulação de propostas de política jurídica que - espero - contribua para a busca de garantias de proteção dos trabalhadores jovens e dos trabalhadores de mais idade (acima de 40 anos), frente à discriminação no acesso ao emprego e na sua manutenção.
Fonte: Espaço Vital
O livro "Igualdade, Liberdade Contratual e Exclusão, por Motivo de Idade, nas Relações de Emprego", de autoria do conselheiro seccional da OAB/RS Raimar Machado já está à venda em todo o País. A sessão de autógrafos será realizada somente no mês de março, "pois na semana que vem todos os operadores do Direito saem em merecidas férias" - diz o autor.
Raimar assenta as bases de seu texto numa análise crítica daquilo que é tido como chaga social: o trabalho infantil. Avança no problema da inserção profissional do jovem no mercado de trabalho. Examina também o fenômeno correspondente à exclusão de trabalhadores de mais idade, numa sociedade que caminha para o envelhecimento.
Para o signatário do prefácio, advogado e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich, a obra "é uma pérola da literatura jurídica trabalhista e fruto de dedicação incomum do autor, por ocasião de seu doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde se destacou como um dos alunos mais brilhantes de seu tempo".
Como o autor analisa seu próprio livro
A análise, vinda originariamente em minha tese de doutoramento defendida na Universidade de São Paulo - e agora acrescida de algumas alterações indispensáveis para fins de atualização - baseia-se em uma abordagem acerca de determinadas formas de relação de trabalho e sobre os direitos e os deveres acometidos aos pólos das relações contratuais que daí decorrem.
Procuro demonstrar em que medida os princípios da igualdade e da liberdade, quando harmonizados, podem contribuir para a garantia da dignidade do homem, para a justiça nas relações sociais e, em especial, para a ampliação dos níveis de proteção do trabalhador.
Levo em consideração as peculiaridades relativas à aplicação e à integração de ambos os princípios referidos, quando do desenrolar dos processos de formação e da extinção das relações de emprego, de modo a garantir a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores e, em especial, a proteção destes frente a tratamentos discriminatórios em decorrência da faixa etária na qual se encontrem.
Examino, por hipótese, as formas de observância e efetivação do princípio da igualdade nas relações de emprego, especialmente quando da formação e do término de cada pacto laboral. Também as formas de estabelecimento de claros limites para a liberdade contratual e para a livre iniciativa, a despeito da existência de distintas características individuais, quando não autorizadoras de qualquer "discrímen". Aí, em especial, acerca da idade do trabalhador.
Ainda, como hipótese, analiso o aparente confronto entre os referidos princípios da liberdade e da igualdade, de modo a verificar até que ponto é permitido ao potencial contratante dar início a uma relação de emprego ou ao já empregador findá-la, tendo por motivo perceptível uma atitude discriminatória em relação aos trabalhadores mais jovens ou acima de determinada faixa etária.
Abordo de que forma pode o Estado, mediante políticas públicas de qualificação, redução de encargos, subvenções, subsídios, reservas de vagas ou quaisquer outros estímulos, obstar as contratações e despedidas discriminatórias, quando vêm em prejuízo dos grupos aqui referidos.
Após uma abordagem descritiva e analítica da igualdade e da liberdade, objetivo a formulação de propostas de política jurídica que - espero - contribua para a busca de garantias de proteção dos trabalhadores jovens e dos trabalhadores de mais idade (acima de 40 anos), frente à discriminação no acesso ao emprego e na sua manutenção.
Fonte: Espaço Vital
13/12/2011 20:13h