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Conjur: Nova tabela de honorários do TJ-RS deixa a desejar, diz OAB gaúcha

15/12/2014 11:30h

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Confira matéria publicada no site Consultor Jurídico sobre a manifestação da OAB/RS em relação à tabela de honorários dos advogados dativos.

Conjur
VALORES DEFASADOS
12 de dezembro de 2014 - 11h30min

Nova tabela de honorários do TJ-RS deixa a desejar, diz OAB gaúcha

A correção geral de 35% na tabela de honorários dos advogados dativos, promovida pela direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atende apenas de forma parcial os anseios da Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha. Afinal, os novos valores ainda se mostram defasados, considerando o mercado e a inflação dos últimos anos. Assim diz a nota de insatisfação dos advogados.

A manifestação partiu do presidente da seccional, Marcelo Bertoluci, por meio de nota emitida por sua assessoria de imprensa. A nova tabela foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 28 de novembro, por meio do Ato 051/2014-P, substituindo a de 2007. Os advogados dativos fazem às vezes de defensores públicos, principalmente em comarcas ou regiões onde a estrutura da Defensoria Pública é deficiente no atendimento aos mais necessitados.

Para o dirigente, a atualização na tabela ficou aquém das necessidades da classe. “É um primeiro passo. O TJ-RS foi sensível aos reiterados pleitos da Presidência da OAB-RS e dos Colégios de Presidentes de Subseções’’, reconheceu.

A partir de agora, prometeu Bertoluci, a Ordem atuará em duas frentes: seguirá dialogando sobre o tema com o Tribunal de Justiça e também analisará a legalidade da tabela estabelecida. “Não é admissível que, ao final do processo, o profissional receba R$ 150 de honorários após atuar em nome do cidadão mais necessitado. Manteremos nossa postura institucional de diálogo, mas igualmente vamos discutir a constitucionalidade do documento”, afirmou.

Bertoluci informou que o parecer sobre a legalidade do Provimento da Tabela do TJ-RS, considerando os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB e a Tabela de Honorários da seccional, será feito pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), por meio da Procuradoria Regional.

Clique aqui para conferir os valores da nova tabela.

Confira a matéria no Conjur, clicando aqui.

15/12/2014 11:30h



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