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Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS reitera inexistência de hierarquia entre as funções essenciais à justiça

11/08/2015 15:42h

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Confira a Carta da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS, reiterando a inexistência de hierarquia entre as funções essenciais à justiça.

Os advogados públicos dos três entes federados, reunidos na Sala de Sessões do Conselho Pleno da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, tornam pública sua posição quanto à nota conjunta da AJUFE, da ANAMATRA, da CONAMP e da ANPR, emitida na data de ontem, 05 de agosto de 2015, em que declaram seu entendimento em contrariedade à aprovação da PEC 443/2009 ao fundamento de que a remuneração dos advogados não pode ser equiparada a dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público pelas diferenças quanto ao grau de complexidade, de responsabilidade e a natureza da função.

A PEC 443/2009 estabelece parâmetros remuneratórios para os advogados públicos a fim de implementar a devida paridade entre as carreiras jurídicas integrantes das Funções Essenciais à Justiça, que foram tratadas sem distinção de hierarquia pelo Constituinte Originário.

A Constituição define, nos arts. 131 e 132, a presença da Advocacia Pública como uma das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia (em sentido geral).

A Ordem dos Advogados do Brasil, conforme inúmeras notas públicas que emitiu, envidou seus maiores esforços junto às lideranças partidárias para que a PEC 443/2009 fosse inserida na pauta plenária da Câmara dos Deputados, diante das conhecidas dificuldades estruturais e vencimentais dos membros de tais carreiras, tendo presente que a advocacia, pública ou privada, é múnus público essencial à administração da justiça neste País, não sendo a atividade advocatícia de menor grau de responsabilidade e complexidade que aquelas atinentes às exercidas pelas demais funções essenciais à justiça.

A lição do advogado e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, que afirmou "não haver gradação no essencial" e "não haver hierarquia na essencialidade", como bem referiu a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal em recente manifestação, é perfeitamente adequada para demonstrar que o repúdio espontâneo de algumas corporações que representam as demais funções essenciais à justiça e a magistratura à PEC 443/2009 tem fundamento exclusivamente corporativista, lamentavelmente sobrepondo-se ao interesse no aprimoramento do sistema de justiça.

Ainda, relevante transcrever lição da renomada administrativista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que bem elucida a real questão jurídica subjacente, distorcida pela disputa corporativa estabelecida:

"(...) a Constituição não colocou essas instituições dentro de um ou outro dos Poderes do Estado, colocou-as no mesmo nível daqueles, englobando-as num bloco único, quase como se constituíssem um quarto poder dentro do título IV da Constituição, pertinente à organização dos Poderes. Isto não significa que exista um quarto Poder, mas permite inferir que as funç?es ali referidas são do mesmo nível de importância que as desempenhadas pelos três Poderes do Estado".

Dessa forma, os advogados públicos, ante o papel histórico da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Estado Democrático de Direito e das Instituições deste País, e às vésperas da data magna da advocacia, 11 de agosto, reafirmam a inexistência de hierarquia, de diferenças de grau de complexidade e de responsabilidade entre as funções essenciais à justiça, manifestando sua irresignação quanto à qualquer tentativa de diminuição da relevância da função do advogado, que é o primeiro defensor da cidadania.

Sala de Sessões do Conselho Pleno da OAB/RS, 06 de agosto de 2015.
Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS

11/08/2015 15:42h



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