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Artigo: Defender é proibido?

21/12/2010 10:51h

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Coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS, Ricardo Breier, publicou, nesta terça-feira (21), artigo na página 4 no Jornal do Comércio.

Notório que todos os brasileiros sabem o quanto é prejudicial a prática de crimes bem como a vontade e a pretensão de impedi-los e punir seus autores. Mas a sociedade tem que saber que, para combatê-los, os meios não poderão avançar a legalidade. As leis existem para evitar um outro crime: o abuso do poder de punir. A maioria da sociedade brasileira não conhece os direitos constitucionais e, o mais grave, o pouco que conhecem vem do que simploriamente é noticiado pelos meios de comunicação. Dessa mistura de desconhecimento com distorção resulta com que em nosso País pessoas presas nas operações policiais já sejam consideradas culpadas, mesmo antes da sentença condenatória final. Neste contexto, defender um acusado de crime vem se tornando uma tarefa difícil, quase que proibida.

A sociedade tem que saber que o direito à defesa tem uma construção histórica paulatina contra o desrespeito aos direitos das pessoas pelos poderes absolutos e tiranos. E isto parece estar sendo esquecido. A sociedade precisa ser informada de que nosso sistema penal possui regras que devem ser respeitadas sob pena de o Estado usar o direito de processar e responsabilizar sem limites, um risco imensurável. Mesmo com regras consagradas na Constituição Federal e nos Códigos Penal e de Processo Penal, temos casos que comprometem a legalidade do direito de punir. Um exemplo entre tantos vem a ser a utilização disseminada de escutas telefônicas, como meio de prova a justificar prisões, mandados de busca e apreensões e futuros processos criminais. A produção desta prova, muito embora confortável para a autoridade que dela se utiliza, na sua materialização acaba sendo por demais resumida e frequentemente descontextualizada, pois não traz na íntegra o que fora interceptado durante a sua coleta. Em casos como esse, portanto, a defesa atua para garantir a ordem legal, e não simplesmente o de “beneficiar” o investigado.

Essa interpretação do “estar ao lado do bandido” predomina infelizmente em nossa sociedade. Fundamental alertar, porém, que o exercício da defesa representa um serviço público à garantia da ordem jurídica contra qualquer excesso punitivo. A defesa não se dedica ao fomento da impunidade e contributo para o crime. Não, ela existe para que qualquer cidadão investigado ou processado possa ter o direito de se defender, de questionar, de provar inocência, enfim, para que se assegure a manutenção do Estado Democrático de Direito.

21/12/2010 10:51h



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