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Após pleito da OAB/RS, CJF aprova anteprojeto de criação de duas Varas Federais em Gravataí

23/10/2013 10:38h

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A proposta segue agora para o STJ e para o CNJ, antes de ser remetida à apreciação do Congresso Nacional.

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o Conselho de Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21), aprovou anteprojeto de lei que cria duas varas federais na comarca de Gravataí. O anteprojeto segue para análise do STJ e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O relator da proposta foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima.

O pedido de criação das Varas partiu da OAB/RS e da subseção de Gravataí, em parceria com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços; Associação Nacional e Regional dos Juízes Federais; Câmara de Vereadores e Prefeitura de Gravataí, entre outros.

Para o presidente da subseção de Gravataí, Deivti Dimitrios Porto dos Santos, "a aprovação desse anteprojeto que cria as duas Varas Federais veio para reiterar a importância que as cidades da região metropolitana têm para a jurisdição do Estado", ressaltou o dirigente.

O presidente da Ordem Gaúcha, Marcelo Bertoluci, reiterou que a OAB/RS, em parceria com a subseção, tem realizado um trabalho constante para a criação das duas varas federais em Gravataí. "As unidades farão com que a Justiça e o jurisdicionado estejam cada vez mais próximos, sendo essa uma conquista não apenas da advocacia e da OAB local, mas também de toda a cidadania, pois o advogado representa o cidadão em juízo", declarou Bertoluci.

A Justiça Federal de Gravataí registrou, de 2011 até 2013, uma distribuição processual 245% superior à média das demais subseções judiciárias da 4ª Região, alcançando a média anual de 7.663 processos, ou seja, mais de 600 novas ações por mês. Esta demanda, segundo o ministro, não havia sido prevista quando da edição da Lei 12.011/2009, que criou uma vara federal no município.

De acordo com o voto do ministro, “o pedido é amparado na desproporcional movimentação processual da vara instalada naquele município, diante das demais unidades da 4ª Região. Nesse contexto e servindo-me do parecer técnico-estatístico, que concluiu – pela análise dos indicadores – plenamente justificada a implantação de mais duas varas federais na localidade”.

O município de Gravataí teve sua primeira vara federal instalada em abril de 2011, com competência restrita, processando apenas as causas submetidas ao rito dos juizados especiais federais (JEFs), e as de rito ordinário nas matérias previdenciárias e de execuções fiscais.

Com Informações do TRF4

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

23/10/2013 10:38h



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