Advogado, aproveite os benefícios do Simples e planeje-se para não perder o prazo de inscrição anual
03/09/2015 16:02h
Para usufruir da justiça tributária conquistada pela OAB, cuja alíquota varia entre 4,5% e 16,85%, é necessário estar atento ao calendário do Ministério da Fazenda.
O regime tributário do Simples para a advocacia foi um dos principais compromissos assumidos e cumpridos pela OAB/RS. Sancionado pela presidência da República em agosto de 2014, a medida vem beneficiando jovens profissionais e recentes sociedades de advogados.
Para usufruir da justiça tributária conquistada pela OAB, cuja alíquota varia entre 4,5% (para profissionais que recebem até R$ 180 mil ao ano) e 16,85% (até o lucro máximo anual estipulado em R$ 3,6 milhões), é necessário estar atento ao calendário do Ministério da Fazenda.
As solicitações devem ser feitas, exclusivamente, pela internet, no Portal do Simples Nacional. “Geralmente, a opção pelo Simples abre em novembro e se estende até janeiro do ano seguinte”, declarou o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA), conselheiro seccional Airton Ruschel. O Ministério da Fazenda recomenda que a opção seja solicitada no início do período, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para sociedades de advogados já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro e, se deferida, retroagirá ao primeiro dia do mês.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no período específico do ano-calendário seguinte.
Conquista para advocacia
Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, essa foi uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficia, especialmente, os profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados de pequeno porte. “A inclusão da advocacia no Supersimples foi resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, declarou.
“O Supersimples alcança a maioria dos advogados, efetivando a norma constitucional em que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento especial. A tributação beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, argumentou Lamachia.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou o pioneirismo da Ordem gaúcha, que tinha a inclusão da advocacia no Supersimples como uma de suas principais bandeiras desde 2009. “Essa é uma grande conquista para a advocacia e que muito nos orgulha por ter sido iniciada aqui, no Rio Grande do Sul, durante a gestão Lamachia frente à OAB/RS”, registrou. Segundo Bertoluci, a classe no rol das atividades contempladas pelo Supersimples vem aumentando expressivamente o número de sociedades de advogados.
Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860
03/09/2015 16:02h